A governadora do Rio Grande do
Norte, Rosalba Ciarlini, foi condenada por uso indevido de verba pública
em sua gestão como prefeita de Mossoró no ano de 2000. A sentença é do
juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, Airton Pinheiro,
que deferiu a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), através da 19ª Promotoria da Comarca de Mossoró
com atribuição em defesa do patrimônio público.
Na ação, o Ministério Público Estadual apontou que Rosalba Ciarlini,
enquanto ocupava o cargo de chefe do Executivo do Município, utilizou
dinheiro público para aquisição de passagens aéreas, no valor de R$
4.265,75, para a servidora Rita Fernandes Menezes, sem finalidade
pública.
Segundo o relatório do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), apresentado pelo MPRN, não foi apresentado
qualquer documento que comprovasse que a compra do bilhete aéreo em nome
da servidora teve como finalidade a capacitação técnica, como foi
justificado pela parte denunciada.
O magistrado entendeu que o desvio de finalidade de verba pública,
praticado por Rosalba Ciarlini, caracteriza ofensa aos termos do art.
10, II além do 11, caput e inciso I da Lei de Improbidade
Administrativa, sendo cabível o pagamento de multa equivalente.
O juiz determinou pagamento de multa no valor de R$ 1.094,35 (referente
ao valor do bilhete emitido em favor da servidora, corrigido pelo INPC
desde a data do pagamento da passagem) acrescida de juros de mora de 1%
ao mês (desde a data de notificação prévia neste processo). O valor deve
cumular, ainda, com multa civil no valor de duas vezes o montante do
dano a ser ressarcido nos termos definidos pela sentença.
Clique AQUI e confira a sentença:
Fonte: http://www.mp.rn.gov.br
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