segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

O INVERNO DEU UMA TRÉGUA?


O ano de 2016 começou com chuvas, os agricultores se animaram plantaram sedo, mas o mês de fevereiro não está sendo bada camarada, pois tem chovido muito pouco para essas bandas. Que Deus mande mais chuvas para RG fica registrada nossa suplica.

domingo, 14 de fevereiro de 2016

FUTURO POLITICO DE WILMA DE FARIA PODE SER DEFINIDO APÓS CONVERSAS COM JOÃO MAIA E JOSE AGRIPINO

Futuro político de Wilma de Faria pode ser definido após conversas com João Maia e José Agripino
Passado o carnaval, a ex-governadora Wilma de Faria, que está sem partido, continua conversando sobre o futuro político do seu grupo.
Foram convites de várias legendas e de uma coisa ela tem certeza: não caminhará ao lado do PSB, muito menos ao lado do prefeito Carlos Eduardo, de quem é vice hoje.
Carlos já disse a Wilma que tem compromisso com o PMDB do ministro Henrique Alves para compor a chapa de reeleição.
Wilma está fora.
Outra coisa que ela tem certeza também: para continuar forte não precisará ser presidente de partido.
Nem precisa ser candidata majoritária.
“Se precisar”, mas só “se precisar”, será candidata à vereadora.
Dos vários partidos que já lhe procuraram, o PR do ex-deputado João Maia é o que mais tem discutido projeto que inclui a ex-governadora.
Projeto que pode incluir também o DEM do senador José Agripino Maia.
Agripino já visitou Wilma uma vez e no próximo fim de semana deverá fazer mais uma visita.
João Maia já foi duas vezes ao apartamento de Wilma.
João e Agripino estão alinhados no rumo da sucessão municipal em Natal.
E a ex-governadora Wilma de Faria será aniversariante da quarta-feira, dia 17.
Uma missa em ação de graças será celebrada pelo Padre Charles às 18 horas, na igreja de Santa Teresinha.
Wilma irá à igreja mas os médicos que tem lhe acompanhado no tratamento, já pediram para ela evitar os abraços que costuma dar nos eleitores por causa da imunidade ainda não recuperada depois da cirurgia à qual se submeteu em São Paulo.
Claro que os eleitores e amigos da Guerreira vão entender.

Fonte: Thaisa Galvão

COMUNICADO: ESCOLA ESTADUAL JOAQUIM MENEZES

Comunicado: início das aulas Ensino Médio Integrado

A Coordenação da Escola Estadual Joaquim Menezes, comunica que as aulas do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego-PRONATEC, iniciam no dia 15 de Fevereiro, amanhã segunda-feira.
Na data, os estudantes que estarão ingressando no PRONTAEC/EAJ receberão o kit aluno mais uniforme.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

REPUBLICANDO: EX-PREFEITO DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES, FOI CONDENADO PELA JUSTIÇÃ FEDERAL DO RN A 5 ANOS E NOVE MESES DE PRISÃO EM REGIME SEMI-ABERTO

Jackson Queiroga - Condenado a cinco anos e 
nove meses de prisão em regime semi-aberto

O ex-prefeito de Olho D'água do Borges, Jackson Queiroga, foi condenado pela Justiça Federal do RN, em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto e em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais. 
O motivo da condenação de Jackson Queiroga se deu por fraude em licitação, falsificação de documentos e superfaturamento de preços, enquanto o ex-prefeito era membro da Comissão Especial de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN. Em sua decisão, o Juiz relata que as consequências dos delitos praticados ao erário publico são graves, resultando num prejuízo em valores históricos de R$ 1.055.746,48.
Jackson Queiroga ainda e citado como réu em vários outros processos que tramitam na Justiça Federal do RN, por supostas fraudes em licitações, entre outros crimes praticados ao erário publico. Isso significa que poderá vir mais condenações por ai. Vamos aguardar pra ver no que vai dar.
Para ver e conferir, basta clikar no link abaixo e colocar o nome da parte que aparecerá a lista de processos em que ele é réu.
Veja parte da decisão:
Classe 240 - Ação Penal
Processo nº: 0000619-80.2014.4.05.8400
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procurador da República: Dr. Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Réus: Rubens de Siqueira Júnior, Davis Coelho Eudes da Costa, José Jackson Queiroga de Morais e Marcos Vinícius Borin
Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB/RN nº 3.640), Bruno Macedo Dantas (OAB/RN 4.448) e Henry Rossdeutscher (OAB/SC nº 15.289)

I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de Rubens de Siqueira Junior, Davis Coelho Eudes da Costa, José Jackson Queiroga de Morais e Macos Vinicios Borin, imputando-lhes, em linha gerais, a prática dos delitos contidos nos arts. 312, § 1º, 29, 30 e 327, todos do Código Penal.
Aduz a denúncia Ministerial de fls. 03/16, que os denunciados Rubens de Siqueira Junior, Davis Coelho Eudes da Costa, José Jackson Queiroga de Morais, enquanto membros da Comissão Especial de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, conduziram todas as fases de procedimento licitatório na modalidade Concorrência, em conjunto com os proprietários da Empresa Copabo Indústria e Comércio de Borrachas Ltda., dentre eles Macos Vinicios Borin, para que a referida empresa vencesse a licitação apresentando preços acima dos encontrados no mercado, valores, portanto superfaturados.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR os acusados DAVIS COELHO EUDES DA COSTA, JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS e MARCOS VINÍCIUS BORIN pela prática do delito descrito no art. 312, § 1º, do Código Penal pelo que passo a DOSAR A PENA nos seguintes termos:
III.2 José Jackson Queiroga de Morais
III.2.1 Da pena privativa de Liberdade
CONSIDERANDO que a culpabilidade não pode ser considerada mínima no caso em tela, havendo um grau de censura maior quanto ao acusado, pois, ao agir com total desdém para com os deveres que assumiu não só com a Administração Pública, mas com toda a sociedade, consentiu com o direcionamento da licitação, sob a modalidade concorrência, em favor da empresa COPABO e, por conseguinte, o superfaturamento do preços dos bens licitados; que o acusado, pelo que consta dos autos, é primário e goza de bons antecedentes; que nada há nos autos que desabone a conduta social do acusado; que não há como se aferir a personalidade do réu; que, segundo se depreende do conjunto dos fatos, o motivo para o cometimento do crime é reprovável, contudo já é punível pela própria tipicidade e previsão do delito; que as circunstâncias que envolveram a prática do delito são desfavoráveis uma vez que o denunciado frustrou o caráter competitivo de certame licitatório visando o superfaturamento dos bens licitados, existindo preparação e ardil para a concretização do intuito criminoso; as consequências dos delitos são graves, deles resultando um prejuízo em valores históricos ao erário público no importe de R$ 1.055.746,48; e o comportamento da vítima em nada influenciou a prática do delito, FIXO a pena-base em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão que TORNO CONCRETA E DEFINITIVA, ante a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes, como também causas de aumento e de diminuição de pena.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, em regime inicialmente semi-aberto e em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais.
Deixo de proceder à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, pois desatendido o requisito objetivo arrolado no inciso I do artigo 44 do Código Penal, tendo em vista que foi cominada pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
III.2.2 Da pena de multa
CONDENO, ainda, o acusado, levando em conta as considerações já esposadas acima, bem como a disposição do art. 72 do Código Penal, a um total de 141 (cento e quarenta e um) DIAS-MULTA, ao passo que FIXO o valor do dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos fatos (6/04/1999)3, devendo ser atualizado monetariamente quando da execução do julgado (art. 49, § 2º, do Código Penal).
A quantia deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Natal/RN, 17 de dezembro de 2015.

FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
Juiz Federal Titular da 14ª Vara/SJRN

Fonte: Blog do Gilberto Dias