segunda-feira, 22 de julho de 2013

JULGAMENTO DOS ROYALTIES.

MUNICÍPIOS PEDEM RAPIDEZ NO JULGAMENTO DOS ROYALTIES.

Em março, a ministra do STF Cármen Lúcia suspendeu a eficácia da derrubada dos vetos presidenciais à lei prevendo uma nova distribuição dos lucros do petróleo. Caso não tem previsão de ir a plenário.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) apresentou uma moção pedindo rapidez do julgamento das quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a redação da Lei dos Royalties após a derrubada dos vetos da presidenta Dilma Rousseff. Em março, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu a eficácia da lei por entender que o caso é complexo e de difícil reversão. Não há previsão de quando o julgamento em plenário deve ocorrer.
De acordo com a CNM, que faz parte da ação como “amiga da causa”, a moção foi protocolada na sexta-feira (19). Como o Judiciário está em recesso até 30 de julho, o caso não não vai andar até lá. Somente quando retornar aos trabalhos é que Cármen Lúcia deve tomar uma decisão. A entidade que representa boa parte dos pequenos e médios municípios brasileiros acredita existir prejuízo para cidades e estados não produtores de petróleo com a continuidade da suspensão da Lei dos Royalties.
No documento, a CNM informa que no último mês os royalties com origem na exploração do petróleo no mar renderam R$ 1,03 bilhão. Deste valor, somente R$ 90 milhões foi dividido entre as prefeituras. “Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, o montante distribuído a todos os Entes da Federação, através dos critérios dosFundos Constitucionais, seria de R$ 440,2 milhões”, diz a moção, assinada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
“Nesse sentido, tendo em vista que o prejuízo para os Entes chamados ‘não-confrontantes’ apenas nos royalties distribuídos no mês de junho é de R$ 350 milhões, impõe-se o imediato julgamento da liminar como medida de inteira Justiça”, afirmou Ziulkoski. Com a decisão de Cármen Lúcia, fica suspenso o modelo de partilha aprovado pela Câmara em novembro e depois vetado pela presidenta Dilma Rousseff.
Na madrugada de 7 de março, deputados e senadores rejeitaram o veto presidencial. Uma semana depois, o Palácio do Planalto anunciou que a presidenta iria promulgar a nova redação da lei. No dia seguinte, governadores de três estados – Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – e a Assembleia Legislativa do Rio contestaram a norma no STF. Enquanto o mérito das ações não for julgado, a liminar continuará valendo e os repasses congelados.

Fonte: Mário Coelho

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