quinta-feira, 18 de julho de 2013

EX-PREFEITO BIBI COSTA,


EX-PREFEITO BIBI COSTA, ADVOGADO E DOIS AUXILIARES SE TORNAM RÉUS EM AÇÃO DE IMPROBIDADE PROMOVIDA PELO MP.

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, recebeu ação ajuizada pelo Ministério Público Estadual por ato de improbidade em desfavor do ex-Prefeito Rivaldo Costa, a então Secretária Municipal de Administração, Delane Maria de Araújo Medeiros, o então Presidente da Comissão de Licitação, Wilson Rodrigo Bezerra Ribeiro, e o advogado Janduí Fernandes por irregularidades na contratação, através de inexigibilidade de licitação, dos serviços do Instituto Nacional de Advocacia, Pesquisas, Estudos e Eventos (INAPE).
No recebimento da denúncia, o magistrado ressaltou que “pelo menos em sede de exame sumário, a documentação trazida pelo Parquet destinada a amparar a atribuição de ato de improbidade administrativa revela razoáveis indícios da possível conduta ímproba imputada aos réus”.
O Juiz determinou a citação dos réus para apresentarem resposta no prazo legal, tanto o representante da empresa contratada, o advogado Janduí Fernandes, como o ex-prefeito Rivaldo Costa, e os outros supostos responsáveis, ainda que indiretamente, pela contratação, a ex-Secretária e o ex- Presidente da Comissão de Licitação.
A contratação dos serviços especializados de advocacia e consultoria jurídica do INAPE para o Município de Caicó já foi alvo de outra demanda na Justiça por parte do Ministério Público Estadual que ajuizou a Ação Civil Pública n° 0000611-26.2011.8.20.0101, objetivando a decretação de nulidade da inexigibilidade de licitação e do contrato administrativo firmado entre o poder público municipal e referido escritório de advocacia, ACP essa julgada procedente pelo Juízo local e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O Ministério Público Estadual sustentou que todos os requeridos contribuíram, direta ou indiretamente, para lesão ao patrimônio público pela prática de condutas que se enquadram como atos de improbidade.


Fonte: Anna Ruth Dantas/Panorama Político

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