quarta-feira, 6 de agosto de 2014

PRAZO PARA SUBSTITUIR CANDIDATOS A CARGOS PROPORCIONAIS SE VENCE HOJE

Os partidos políticos que tenham candidatos às eleições de 2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido até hoje (06). As normas para substituição de candidatos estão na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.405 e na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

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