Não conhecemos a situação e o caso concreto. Mas com base no que pudemos apurar, o MP/RN está buscando a obediência a um principio da Administração Pública chamado: Principio da Impessoalidade. Do que se trata ? É que o gestor público, no ato de sua administração, não pode fazer conter em nenhum bem público (prédios, máquinas, cartazes, etc.) qualquer nome, sigla, slogan, cor, simbolo, etc., que indiretamente faça referência à sua pessoa.
O que ocorre na prática é que muitos prefeitos, governadores, presidentes da republica, etc., tentam de alguma forma vincular determinada obra ou serviço à sua pessoa, o que é vedado pelo princípio da Impessoalidade.
E esse tipo de situação o MP vem combatendo.
Então, muito embora não conheçamos o caso, creio que o MP recomendou que fossem cobertos os nomes porque talvez..... eu disse TALVEZ... eles estejam direta ou indiretamente fazendo referência, a presidenta, ou alguma outra autoridade pública.
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