A Comissão de Acompanhamento do Plano de Reposição dos Conteúdos (CAPRC) foi criada pela SEEC com o objetivo de definir critérios para elaboração e acompanhamento da execução do PRC, considerando que são muitas as denúncias de descumprimento das reposições em períodos passados.
Na defesa do direito do aluno ter acesso aos conteúdos curriculares, a SEEC estabelece as seguintes orientações:
1. Com base nos conteúdos a serem ministrados em sua disciplina, o professor deverá apresentar um Plano de Trabalho que contemple os assuntos que deixaram de ser ministrados no período de paralisação;
2. Sugere-se para o Ensino Fundamental (do 6º ao 9º ano) e para o Ensino Médio, a elaboração de um Projeto Interdisciplinar por área de conhecimento;
3. O Plano de Reposição deverá se constituir dos seguintes itens: objetivo, conteúdos, competências básicas e o período a ser executado;
4. A Comissão só aceitará o Plano de Trabalho ou Projeto com a assinatura da Coordenação Pedagógica e do Presidente do Conselho Escolar;
5. A reposição deverá acontecer até o final do mês de junho, no acréscimo de hora (6º horário, por exemplo) ou no contraturno;
6. As atividades de reposição serão previamente avaliadas pela Comissão de PRC e, uma vez aprovadas, serão autorizadas para a sua execução;
7. Depois de executadas as atividades, a SEEC encaminhará o processo para o ressarcimento do salário do professor à Secretaria de Administração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário