segunda-feira, 10 de março de 2014

MOSSORÓ: NOVA ELEIÇÃO TEM CALENDÁRIO DEFINIDO


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicou a resolução para eleição suplementar de Mossoró, que será realizada no dia 4 de maio. A resolução 03, de 25 de fevereiro de 2014, está na edição do Diário da Justiça Eletrônico com data de 10 de março, mas já disponível no site oficial do TRE. O documento define detalhadamente o calendário do novo pleito do segundo maior colégio eleitoral potiguar.

Cassações de Cláudia Regina foram definidas pelos integrantes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
As convenções partidárias para deliberar sobre formação de coligações e escolha de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito serão realizadas no período de 2 a 6 de abril. Para concorrer ao pleito o candidato deverá se desincompatibilizar de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha em convenção.
As contas de campanha dos candidatos, diretórios municipais dos partidos e comitês financeiros deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até o dia 14 de maio. Já a diplomação tem como data limite para ocorrer o 31 de maio.
Na resolução o Tribunal Regional Eleitoral definiu que poderão ser mantidas as mesas receptoras e a junta eleitoral que funcionaram na Eleição de 7 de outubro de 2012 e facultou ao Juiz Eleitoral determinar as substituições caso sejam necessárias.
Votarão no pleito os eleitores que tenha requerido sua inscrição até o dia 4 de dezembro do ano passado.O calendário eleitoral do TRE também define que a partir do dia 11 de abril de 2014 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios Eleitorais da 33ª e 34ª Zonas, sediados em Mossoró, funcionarão diariamente das 8 às 19 horas, e, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.
Cláudia Regina
Na resolução o Tribunal Regional Eleitoral define que a prefeita Claudia Regina, eleita em 2012 e cassada pela Corte por dez vezes, e o vice-prefeito Wellington Filho (PMDB), também na mesma situação da titular, não poderão disputar a eleição suplementar.
“Aqueles que tiverem dado causa à anulação da Eleição de 7 de outubro de 2012 não poderão participar da nova eleição”, diz o parágrafo primeiro do artigo terceiro da resolução.
A eleição suplementar de Mossoró foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral no final do mês de fevereiro, quando a Corte condenou, pela décima vez, a prefeita eleita Claudia Regina, que foi, mais uma vez naquela ocasião, cassada e afastada do cargo. 
Esta é a segunda vez que o TRE/RN programa a eleição municipal suplementar de Mossoró. No final de 2013, quando ocorreria o pleito, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu. 
Além das dez cassações de Claudia Regina, a gestora também se encontra irregular junto a Justiça Eleitoral, já que no mês passado o TRE desaprovou as contas de campanha. 


Fonte: Tribuna do Norte

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