sexta-feira, 24 de maio de 2013

CONCURSO PUBLICO


Ludmila  Amorim faz declaração em seu Face

Muito feliz com essa noticia esperei anos para ver a justiça mostrar essa sentença!!

Não só você Ludmila Amorim esperava por esse desfecho, mas todas as pessoas que concorreram aquele concurso e estavam impedidos de serem chamadas e com a sentença do Juiz favorável ao concurso agora sim podem regularizar suas situações.
Parabéns Ludmila Amorim
Confiança não se compra”. “Se conquista"

Partes da Sentença:


Compulsando os autos, mormente os fundamentos fáticos e elementos probatórios juntados, percebe-se que, in casu, não restou provado pelo autor o ato ilícito ensejador de vícios que violem os princípios norteadores da administração pública, no tocante ao procedimento durante a realização do certame.

III – DISPOSITIVO

Ante todo o exposto, por inexistir elementos probatórios que justifiquem a pretensão do autor, ônus que lhe competia (art. 333, I, CPC), julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em relação à nulidade do concurso público referido na inicial.

Sem custas e honorários advocatícios, em razão de ser autor o Ministério Público e, um dos promovidos, o Município de Rafael Godeiro.

Após o transcurso do prazo recursal, com ou sem apresentação de recurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte diante do estabelecido o art. 275, I, do CPC.

Autorizo, desde já, o desentranhamento de documentos, mediante recibo nos autos.

Almino Afonso/RN, 21 de maio de 2013.

Gustavo Henrique Silveira Silva

Juiz de Direito


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