Da Assessoria da Procuradoria da República no RN,a lista dos candidatos que terão que comprovar que seguem as normas exigidas para disoutarem as eleições, e poderão concorrer a um mandato eletivo em outubro pr[oximo.
Na lista constam políticos com mandato ( marcados em negrito).
PRE/RN solicita impugnação de 89 registros de candidatura
Parte das irregularidades apontadas poderão ser sanadas no decorrer do processo, através de diligências e da apresentação de comprovantes e documentos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) ingressou até o último domingo (13) com 89 ações de impugnação de registro de candidatura contra 86 candidatos, duas coligações e um partido que não apresentaram todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral para concorrerem às Eleições 2014.
A lista inclui um candidato a vice, dois ao senado, dois à suplência, 17 candidatos a deputado federal e 64 a estadual.
Parte das ações propostas pelo procurador regional Eleitoral, Gilberto Barroso Júnior, e pela procuradora Eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca, apontam mais de um tipo de irregularidade nos requerimentos de registro.
Vinte e sete dos candidatos não comprovaram a desincompatibilização dos cargos públicos que exerciam antes do prazo legal (três meses antes do início do pleito) e 26 deixaram de comprovar os requisitos exigidos quanto à filiação partidária (para concorrer em 2014 é necessário estar filiado à legenda pela qual pretende se candidatar desde 5 de outubro de 2013).
Ficha Limpa - Sete pedidos de impugnação foram motivados por desrespeito à Lei da Ficha Limpa, dos quais quatro decorrentes de prestação de contas rejeitadas, dois por condenação criminal e um por condenação na Justiça Eleitoral.
A grande maioria dos pedidos de registro de candidatura não veio acompanhado de certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual. O fato motivou pedido de diligências por parte do procurador regional eleitoral.
Um total de 25 ações de impugnação foram motivadas pela falta de quitação junto à Justiça Eleitoral, sendo 12 por não comprovação de pagamento de multas, 11 por irregularidades em prestação de contas, uma por ausência às urnas e outra por título eleitoral inexistente.
Há ainda casos de três candidatos que utilizaram fotos iguais, dois que não possuem idade mínima, além de um que não comprovou escolaridade e outro domicílio eleitoral.
Houve ainda tentativa de um estrangeiro se candidatar, bem como de um cidadão não escolhido em convenção.
Governo e Senado – Dentre os candidatos que responderão a AIRCs apresentadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, estão João da Silva Maia do Partido da República (vice-governador pelo PR), que de acordo com o sistema do TRE não estaria quite com a Justiça Eleitoral, em razão de não comprovação de regularidade no pagamento de uma multa. Pelo mesmo motivo foi solicitada a impugnação do registro da candidata ao Senado Wilma Maria de Faria, do PSB.
Segundo a legislação eleitoral, o condenado ao pagamento de multa deve comprovar a quitação ou o parcelamento da dívida até a data da formalização do pedido de registro de candidatura.
Caso os dois tenham efetuado o pagamento e o sistema do TRE não tenha atualizado a informação, ambos ainda poderão demonstrar a regularidade.
O mesmo acontece em relação às impugnações baseadas em vícios nos processos de prestações de contas eleitorais.
Outro candidato a senador alvo de pedido de impugnação é Lailson de Almeida, do PSOL, que não comprovou a desincompatibilização do cargo público dentro do prazo legal.
Dois segundos suplentes também deixaram de atender requisitos legais: Moacy Silvério da Silva, do PSOL (não comprovação da filiação no tempo exigido e ausência de quitação eleitoral devido a título eleitoral inexistente); e Theodorico Bezerra Netto, do PT (não comprovação da filiação no tempo exigido).
Partidos políticos – Três ações de impugnação ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) requerem do PSL e das coligações União Pela Mudança II (deputados estaduais do PMDB/PSB/PR/DEM/PDT/SD/PROS) e União Pela Mudança I (deputados federais PMDB/PR/PSB/PROS/PDT/SD/PSC/DEM/PV/PMN/PRP/PSDB/PSDC/PRB) a regularização de suas candidaturas quanto ao percentual mínimo de indicados do sexo feminino, que é de 30% segundo a legislação.
O Partido Social Liberal indicou uma única candidata a deputada federal, do total de quatro, representando apenas 25%.
Na União Pela Mudança II foram apresentadas 46 candidaturas, das quais apenas 11 de mulheres (23,9%).
Enquanto na coligação à Câmara Federal, de 24 indicados ao cargo, somente seis são do sexo feminino (25%).
Os partidos deverão ter um prazo para corrigir a irregularidade.
Larissa Rosado – A Procuradoria Regional Eleitoral solicitou a impugnação do registro de candidatura a deputada estadual de Larissa Rosado baseada na condenação da mesma por parte do TRE, nos autos do Recurso Eleitoral nº 184-70.2012.6.20.0033.
O procurador regional eleitoral ressaltou, no entanto, que “apesar de haver notícias de que a decisão que originou a presente inelegibilidade tenha sido reformada pelo TSE, não se logrou obter informações oficiais se, de fato, houve tal reforma, (…) porquanto no respectivo acompanhamento processual do recurso especial que objetiva a reforma do acórdão do TRE/RN não há qualquer referência ao resultado do julgamento.”
Confira a lista completa de candidatos que responderão às ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs):
Deputados estaduais
Abraão Dutra Dantas; Afrânio de Souza Amorim; Agnelo Alves; Airton Pereira da Silva; Albert Dickson de Lima; Alexasandra da Rocha; Alisson Ferreira do Nascimento; Álvaro Manuel Ferreira Monteiro; Amaro Alves Saturnino; Ana Carolina da Silva Dias; Antônio Marcelino de Souza Martins Neto; Araken Batista Araújo da Silva; Bernardino de Sena Fonseca; Edilson Carlos de Souza; Eleázaro Damião de Carvalho; Eliana Torres dos Santos; Eliane de Araújo Lourenço; Eson Queiroz Guerra; Ezequiel Galvão Ferreira de Souza; Fabíola Pereira da Silva; Fernando de Lima Fernandes; Fernando Wanderley Vargas da Silva; Francisco Bento de Moura Júnior; Francisco de Assis José dos Santos; Francisco Djailton; Francisco José Lima Silveira; Francisco Moacir Soares; Hermano da Costa Moraes; Ivanilda de Araújo Neri; João Cláudio Oliveira de Farias; João Maria Ricardo de Andrade Lima; Jocelin de Lima Bezerra; Jorge Luiz da Silva; José Amazan Silva; José Cosme de Oliveira; José Vander de Araújo de Maria; Josmar Rocha do Espírito Santo; Kerginaldo Venâncio e Silva de Souza; Larissa Daniela da Escóssia Rosado; Lourival Ribeiro da Silva; Lucilene Paulina de Melo Dantas; Lucinéia Florêncio de Oliveira Miranda de Lima; Lúcio Flávio Cavalcanti; Luís Soares Gomes; Márcio Bezerra de Azevedo; Marcos Antônio Araújo Pereira; Maria da Conceição Cesário; Maria das Graças da Silva Lucas; Maria do Socorro Mariano da Cunha; Maria Goreth Orrico; Marisa Eunice Noia de Lima; Miguel Salviano do Nascimento; Milton Teixeira Filho; Nelter Lula de Queiroz Santos; Nilson Araújo; Paulo Pacheco da Silva; Raimundo Antônio de Oliveira Neto; Raimundo Nonato Pessoa Fernandes; Ranilton Silva da Cunha; Rogério Pessoa Diniz; Rômulo Estânrley Souza de Medeiros; Rudson Raimundo Honório Lisboa; Samyr Silva Bezerra Jácome; e Sidney Elias Benigno.
Deputados federais
Carlos Alberto de Sousa Rosado; Edson Bezerra de Oliveira; Francisca Marília Soares da Silva; Hugo Manso Júnior; José de Brito Sobrinho; Josenildo Martins de Souza; Luiz Gonzaga de Pontes Lucena; Paula Fernanda da Silva Santos; Rachel Ribeiro de Oliveira Alves; Revil Alves dos Santos; Risolange Tito da Costa; Rivaldo Felix de Lima; Rogério Simonetti Marinho; Ronaldo Joaquim da Silva; Rui Barbosa de Araújo; Sérgio Menezes Pastel; e Vital Nogueira de Souza.
Segundos suplentes de senador
Moacy Silvério da Silva e Theodorico Bezerra Netto.
Senadores
Lailson de Almeida e Wilma Maria de Faria.
Vice-governador
João da Silva Maia
Nenhum comentário:
Postar um comentário