quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

"APLIQUEI A LEI. A SANÇÃO QUE CABE A GOVERNADORA, É APENAS INEGIDILIDADE" DISSE O JUIZ FEDERAL QUE VOTOU CONTRA O AFASTAMENTO DE ROSALBA

Relator do recurso que hoje afastou, em sessão do TRE, a governadora Rosalba Ciarlini, o juiz federal Eduardo Guimarães foi o único, na questão de ordem que tratou do afastamento, a votar contra a saída de Rosalba do cargo.
Ao apresentar seu voto, no começo da sessão, Guimarães declarou que votava pela inelegibilidade da governadora, porém, se posicionava contra o afastamento dela.
Na segunda etapa da votação, na questão de ordem, foi contra o afastamento.
“Apliquei a lei. Não tenho compromisso com ninguém. Não sou daqui, não tenho compromisso com ninguém, não conheço as autoridades daqui. E se conhecesse, se fose o caso, alegaria suspeição. Fico muito à vontade de, no Direito, aplicar a lei tal como ela é”, disse o juiz ao Blog.
“Não sei se os colegas votam em função de amizades, se isso interfere. Acredito que não”, disse Guimarães.
De acordo com o juiz federal, que é titular da Terceira Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, logo após seu voto favorável à inelegibilidade, mas contra o afastamento da governadora, o juiz Nilson Cavalcanti abriu divergência, se posicionando favorável ao afastamento de Rosalba com base num caso ocorrido no Pará, onde um chefe de Executivo, inelegível, foi afastado.
“Entendo que essa inovação não se sustenta. Por mais que eu desejasse que fosse como ele votou, a lei não autoriza que se alcance a governadora com a cassação do mandato. Somente se aplica aos que foram eleitos com o apoio dela, com base no apoio ostensivo a partir de atos que ‘no mínimo, no mínimo’, desviavam a finalidade de administrar o Estado, para dar apoio integral à chapa que ela queria ver eleita”, disse o juiz.
A decisão do juiz Eduardo Guimarães, de votar pela permanência da governadora Rosalba Ciarlini no cargo, não significa que ele entenda que não tenha havido prática proibida por parte do governo durante a campanha da prefeita afastada de Mossoró, Cláuia Regina.
“Mas, a sanção que cabe à governadora, é apenas a inelegibilidade. A legislação não prevê a cassação de mandato para ela não”, atestou Guimarães, explicando seu voto.
“A decisão de dar apoio a uma chapa é uma atitude pessoal da governadora, a culpa pode ser atribuída a ela, mas a legislação não impõe consequência tão drástica para administradores que ajam como ela agiu”, explicou o juiz.
“Não é que a conduta praticada por ela não seja rechaçada, mas, para o Direito Eleitoral, a consequência não é essa. É apenas a inelegibilidade”, disse o magistrado, explicando que no caso da governadora Rosalba Ciarlini, ela pode sofrer sanção por improbidade administrativa, por crime de responsabilidade, mas, em nenhum desses casos a aplicação seria por parte da Justiça Eleitoral.
“Não cabe ao TRE aplicar outras sanções. A única penalidade que a legislação prevê nesse caso é a inelegibilidade”, encerrou o juiz.

Fonte: Thaysa Galvão

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