sexta-feira, 14 de novembro de 2014

RIACHUELO-RN: CÂMARA PÚBLICA RESOLUÇÃO QUE TORNA ELEIÇÃO PARA MESA DIRETORA ANUAL


A Câmara Municipal de Riachuelo publicou Resolução nº 01/2014 que revoga a Resolução nº 02/2013 e dá nova redação ao inciso 6º, do Art. 7º do Regimento Interno da Casa Legislativa. Com a resolução o Inciso 6º do Art. 7º do Regimento interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7° A mesa da Câmara, como Comissão Diretora, compõe-se da Presidência e da Secretaria, constituída, a primeira, do Presidente e, a segunda, do Primeiro e do Segundo Secretário; § 6°- As eleições para renovação da Mesa serão realizadas anualmente, para mandato de um ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, observado o dispositivo do §1° do art. 5°.
Justificativa - A alteração se justifica para tornar o processo de eleição dos membros da mesa da Câmara mais democrático a fim de promover ampla discussão para a escolha dos membros que deverá ocorrer anualmente em conformidade com o disposto no artigo 26, §4º da Lei Orgânica do Município de Riachuelo/RN.

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