"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu (...) tempo de estar calado e tempo de falar" (Eclesiastes,3:1-7)
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Ilustre Jornalista, blogueiro(a)...
Inspirados no preceito bíblico exposto acima, vimos nessa ocasião solicitar que Vossa Senhoria nos assegure o direito constitucional de nos pronunciar com igual destaque, em seu conceituado veículo de comunicação acerca da matéria veiculada nesse noticiário em data de 29/05/2014, que discorria sobre denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal sobre supostos fatos envolvendo a nossa administração municipal, com destaque especial ao suposto desvio de recursos públicos perpetrados no ano de 2000, quando exercíamos o cargo de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro-RN.
Sabemos não ser a forma e nem o meio adequado para o exercício do contraditório assegurado em dispositivos constitucionais, especialmente o encartado no artigo 5º, inciso LV, que afirma textualmente: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;" mas, servirá está manifestação, para esclarecer possíveis distorções na matéria jornalística acima referenciada, publicada e reproduzida em seu conceituado meio de comunicação.
Nesse sentido, asseveramos, que a matéria veiculada em seu vespertino faz referência a uma DENÚNCIA que foi ofertada pelo MPF junto Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, que em suma se resumia ao seguinte:
(...)
“Segundo cálculo feito pela CGU, teria havido superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto para execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras executadas de acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e planilhas orçamentárias.
Mais tarde, em 2009, a CGU realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas com o que a Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi constatado que, apesar de ter sido executada uma parte significativa das obras, seu valor total (R$ 34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$ 7.299,00 ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.
(...)
Mesmo não sendo, como dito, o momento e nem o meio adequado para exercermos o contraditório, acerca dos fatos narrados na denúncia que ainda não é do nosso conhecimento oficial, é importante e necessário esclarecer a opinião pública e especialmente os nossos “conterrâneos” rafaelenses, dizendo: que a denúncia do MPF, que esperamos não seja recepcionada pela Justiça federal e que, em caso de recebimento, será combatida e contraditada e se mostrará descabida, quando confrontada com as provas que dispomos e que foram produzidas por órgãos de controle como a CGU, Ministério da Integração Nacional, Secretaria de Defesa Civil-(SEDEC) dentre outros, justamente em razão de não serem verdadeiros os fatos narrados em seu bojo, o que restará provado ao final, demonstrando assim, a nossa total inocência.
Como prova do que afirmamos iremos adiantar para conhecimento público, um pouco da nossa verdade o que ao final se mostrará a verdade real, sendo feita justiça, nos eximindo de qualquer responsabilidade pelas acusações infundadas trazidas na referida denuncia que fora tornada pública por esse meio de comunicação. Vejamos:
Após a fiscalização da CGU ocorrida no mês de setembro de 2003, referente a convênios da união com o município de Rafael Godeiro, no valor total em obras de R$ 1.750.000.00, foi constatada uma inconsistência no valor de R$ 41.404,49 referente ao convênio 0607/2000, para a construção e/ou reconstrução de casas. Ao término da fiscalização, a CGU deu um prazo de quinze dias para o município se justificar, conforme o exposto.
Diante da exigência, convocamos a empresa ENOL, de propriedade do Sr. Tony Wagner, que foi quem realizou o serviço e, juntamente com os engenheiros da prefeitura, para elaborar novas planilhas de adequação. Conforme o projeto original, ficaram totalmente concluídas para uma nova fiscalização da CGU.
A prefeitura entregou no prazo determinado pela CGU em Natal, toda documentação comprobatória da aplicação de R$ 42.391,86, conforme protocolo arquivado no órgão competente da municipalidade. Todavia, a CGU não veio realizar a fiscalização comprobatória do convênio, por motivos que desconhecemos.
Na qualidade de Prefeito Municipal e preocupado e no intuito de esclarecer os fatos, procuramos a Justiça Federal em Mossoró por três vezes, inclusive o Procurador Federal do MPF em Mossoró, solicitou oficialmente que a CGU vir realizar a fiscalização do convênio pendente, sem contudo ser atendido em seus pedidos
No início de 2009 fomos pessoalmente à sede da CGU em Natal, e solicitamos diretamente ao coordenador de convênios, para ser fiscalizado o convênio acima citado, sem obtermos êxito.
Desse modo, ficamos de plantão na sede da coordenação da CGU em Natal por vários dias, até o coordenador decidir, como decidiu, enviar uma nova fiscalização ao município, em junho de 2009. Vale ressaltar que a segunda fiscalização da CGU não veio de forma espontânea, e sim, “forçada” por nós, de tanto insistir, seis anos depois.
Após realizada essa nova fiscalização, os 42.391,86, reaplicados, a CGU constatou a execução de R$ 34.105,49, que diminuído dos 41.404,49, ficou ainda um dano, segundo eles, de R$ 7.299,00, equivalente a 6.35% do valor total da obra.
Sabendo no ato da segunda fiscalização que a CGU deixou em aberto 7.299,00, conforme denuncia o MPF, solicitamos de imediato, ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria de Defesa Civil-(SEDEC), uma nova fiscalização.
Em 27 de julho de 2009 o município de Rafael Godeiro recebeu o relatório de inspeção do Ministério da Integração Nacional Nº 014/2009 – LCCF, CONSTATANDO QUE O CONVÊNIO ATINGIU 100% DO SEU OBJETIVO CONFORME DEMOSTRADO NO RELATÓRIO DA INSPEÇÃO, QUE ENCONTRA-SE EM NOSSO PODER E NA CGU, conforme dados que temos em nossos arquivos que fará parte de nossa defesa técnica no momento oportuno.
O convênio também foi fiscalizado pela Caixa Econômica Federal por várias vezes, que também deu parecer pela aprovação e conclusão de 100% da obra. Para comprovar nossa informação é possível verificar sua autenticidade através do Portal da Transparência do Governo Federal,(Veja aqui), com a comprovação de que o Município de Rafael Godeiro está adimplente, sendo que o convênio em comento encontra-se como concluído, sem nenhuma pendência.
Conforme demonstrado, não houve qualquer irregularidade e isso ficará comprovado ao final, que esperamos seja breve, para que se faça justiça com todos.
São estes os esclarecimentos que desejamos fazer nesse momento, reiterando de vossa senhoria a devida publicação, da mesma forma como tornou pública a matéria descrita acima, a fim de nos assegurar o direito de defesa e ao contraditório, em conformidade com o 5º, incisos V e LV da nossa Carta Magna.
Nestes termos, colocamo-nos a disposição para qualquer outro esclarecimento.
Abel Belarmino de Amorim Filho
Prefeito Municipal de Rafael Godeiro-RN
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