O TRE publicou ontem(23) o acordão da sentença que cassou e determinou o afastamento do prefeito de Olho D’água do Borges. Na terça-feira(20) ele consegui no TSE mandado de segurança para permanecer no cargo, até o julgamento dos embargos de declaração a serem opostos e a publicação do respectivo acórdão.
É importante lembrar que o prefeito ainda não tinha sido afastado do cargo, pois o efeito da decisão do TRE de afasta-lo do cargo, só tinha validade após publicação do acordão.
Veja o despacho da Ministra do TSE:
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar para suspender os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal a quo no RE nº 1-47.2013.6.20.0039, até o julgamento dos embargos de declaração a serem opostos e a publicação do respectivo acórdão; DETERMINANDO, ainda, que o Impetrante seja mantido no cargo de prefeito de Olho D'água do Borges/RN, ou a recondução desse, se já ultimado o afastamento.
Acordão da decisão do TRE
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - ABUSO DE PODER ECONÔMICO E POLÍTICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONFIGURAÇÃO - PROVIMENTO.
A conexão de ações se impõe como forma de economia e celeridade, evitando, por conseguinte, decisões contraditórias.
Do conjunto probatório restou demonstrada a prática de captação ilícita de sufrágio, além de abuso de poder econômico e político, com gravidade para influenciar o resultado do pleito.
Provimento do recurso. Determinação de novas eleições. Assunção interina do cargo de Prefeito pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) AMILCAR MAIA, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer ministerial, em rejeitar preliminar de nulidade de sentença por ausência de conexão; no mérito, por maioria de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto condutor do Juiz Artur Cortez, e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. Vencidos os Juízes Nilson Cavalcanti e Virgílio Paiva, que conheciam e negavam provimento ao recurso. O Juiz Gustavo Smith não se sentiu habilitado a votar, em virtude de não ter participado do início do julgamento. Anotações e comunicações.
Natal(RN), 15 de maio de 2014.
JUIZ NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO – RELATOR, VENCIDO
JUIZ ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO - RELATOR DESIGNADO
JUIZ CARLO VIRGILIO FERNANDES DE PAIVA – VENCIDO
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