segunda-feira, 27 de abril de 2015

PROJETO DE LEI "INCONSTITUCIONAL" GERA DEBATES ENTRE VEREADORES

O questionamento em torno da constitucionalidade ou não de projetos de leis apresentados na Câmara Municipal gerou um grande debate entre os vereadores. O clima ficou muito tenso no recinto da câmara, obrigando o presidente a suspender a sessão por dez minutos, depois dos ânimos acalmados a sessão foi reiniciada e o parecer jurídico foi colocado em deliberação ao plenário, que acatou o mesmo. Sem mais delongas o presidente da Câmara, Dayner Leite Dantas, prosseguiu com a ordem do dia, colocando mais dois requerimentos em votação, onde os mesmos foram aprovados.
O entendimento sobre a competência do legislador para apresentar determinadas propostas é divergente. A iniciativa de lei é disciplinada pelo artigo 61 da Constituição Federal, que deve ser reproduzido nas constituições estaduais e leis orgânicas. Assim, há matérias sobre as quais apenas o prefeito pode apresentar projeto de lei, como, por exemplo, os assuntos que geram despesas aos cofres públicos.
Na última reunião da Câmara Municipal o assunto sobre a autoridade do vereador para propor determinados suscitou debates entre os membros do Legislativo. No dia 24 de abril o projeto de autoria do vereador Adiel Mariano, foi arquivado. Segundo o parecer da assessoria jurídica da câmara, a proposições foram consideradas inconstitucionais, por apresentar vício de iniciativa. O projeto trata da utilização dos veículos de transportes escolar adquiridos no âmbito do programa caminho da escola no município. No seu Artigo 1º inciso 2º a prefeitura é obrigada a garantir o acesso e a permanência diária dos estudantes de nível superior num raio de 80KM de distancia da sede do município.
A prefeitura já se pronunciou sobre o caso e diz que: A prioridade, da utilização dos ônibus escolares, é o transporte escolar dos alunos das escolas municipais, especialmente os residentes na zona rural dos municípios, e não, do ensino superior.
Em Rafael Godeiro/RN, existem 04(quatro) Ônibus escolares para fazer esse transporte. Todos utilizados no seu fim específico: Transportar estudantes da zona rural para à sede do município, nas rotas descritas a seguir:
1 - Ônibus – Iveco / Cityclass, Placa: OJT7935 - Utilizado no transporte dos estudantes das comunidades, Formoso, Cacimbinhas, Tatu Gordo e Timbaúba;
2 - Ônibus – Marcopolo / Volare, Placa: NOH8928 - Utilizado no transporte dos estudantes das comunidades, Várzea do Barro, Teixeira, Riacho Verde, Flores e Fidalgo;
3 - Ônibus – WM / Induscar Foz U, Placa: NOB1446/RN - Utilizado no transporte dos estudantes da comunidade, Rodeador e Umari;
4 - Ônibus – WM / Marcopolo, Placa: QGA8327 - Utilizado no transporte dos estudantes das comunidades, Piranhas Maniçoba e Deserto.
Além dessas rotas, o município disponibiliza um ônibus para fazer o transporte dos estudantes universitários do Campus da UERN em Patu/RN, durante o horário noturno, que não coincide com nenhuma rota de utilização e transporte de estudantes da zona rural do município de Rafael Godeiro/RN.
Os ônibus quando estão aguardando o término das aulas nos estabelecimentos estudantis do município, ficam estacionados de fronte ao Hospital Municipal Mãe Maria Seridó, o que não significam que estão ociosos.
Conforme se pode notar, o município não tem condições de disponibilizar o ônibus para o transporte dos estudantes universitários no turno da manhã, pois se assim o fizesse, estaria privilegiando uma categoria para deixar outra sem o transporte escolar, que são os estudantes da zona rural do município.
Não se pode utilizar o ônibus para transportar estudantes universitários e colocar os estudantes da zona rural para serem transportados em cima de “pau de arara” como se fazia anteriormente em todos os municípios Brasil afora.

JURISPRUDÊNCIA 

Segundo a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o vereador não pode propor projeto de lei que represente aumento de despesas para o Poder Executivo. A Lei Orgânica pode estabelecer outras regras, como, por exemplo, restrições para apresentação de projeto de resolução que vise a alterar o Regimento Interno. Caso o Executivo sancione um projeto de lei que apresente vício de iniciativa, ou seja, se for inconstitucional a mesma não se tornará válida. Segundo posição do Supremo Tribunal Federal, a sanção não corrige o vício de iniciativa e a qualquer momento poderá o Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade da lei que contenha o vício ou negar a sua validade no exame de um caso.
A promulgação de emenda à Lei Orgânica é feita pela Mesa da Câmara Municipal, de forma que o prefeito não participa da sua apreciação por meio da sanção ou veto. Introduzir na Lei Orgânica matéria que deve ser objeto de lei é considerado pelos tribunais inconstitucional, uma vez que, afastando o prefeito da apreciação da matéria, ofende o princípio da separação de poderes. São de iniciativa privativa (ou reservada) do prefeito, por exemplo, as leis que criam ou extinguem órgãos, entidades, cargos ou empregos públicos na administração direta do município relacionada ao Poder Executivo; as leis que reajustam a remuneração dos servidores públicos municipais; o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei do orçamento anual.
Mesmo não podendo exercer a iniciativa de determinadas leis, os vereadores poderão apresentar e aprovar emendas aos projetos de lei que tramitarem na Câmara Municipal. O poder de emenda é inerente à função parlamentar, em qualquer esfera de governo (federal, estadual e municipal). Via de regra, a Constituição permite a apresentação e aprovação de emendas aos projetos de lei que tramitem nas casas legislativas, desde que essas emendas não aumentem a despesa inicialmente prevista na proposição, a não ser quando se tratar do projeto da lei de orçamento anual, situação em que os parlamentares e comissões legislativas podem fazer remanejamentos de dotações orçamentárias, dentro dos limites estabelecidos constitucionalmente. A legislação que trata da elaboração de leis (Leis Complementares nºs 95/1998 e 107/2001) também estabelece restrições ao poder de emenda de parlamentares, como, por exemplo, a regra que proíbe a inclusão de “matéria estranha” ao tema do projeto de lei.

ERICK PEREIRA AGORA FAZ PARTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE DIREITO ELEITORAL DA OAB NACIONAL

 
O advogado Erick Wilson Pereira dedicou sua vida profissional a estudar e aplicar o Direito ao fenômeno eleitoral. e agora faz parte da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB nacional.
Dr. Erick Pereira foi nomeado pelo presidente da Ordem no Brasil, Dr. Marcus Vinícius Furtado Coelho..

sexta-feira, 24 de abril de 2015

FOTO DA SEMANA

Dr. Abel Belarmino de Amorim Neto

CHUVA LEVE BANHOU A CIDADE DE RAFAEL GODEIRO NESTA QUINTA FEIRA (23)

Ontem a tarde o município foi banhado por uma leve chuva. Segundo informações de moradores choveu em quase todo o município, dando assim um pequeno alivio aos agricultores.

PV DE NATAL TERÁ NOVO PRESIDENTE

O PV de Natal terá hoje um novo presidente, o vereador Luiz Almir, o ato será realizado no plenário da Câmara às 10 Horas desta sexta feira (24).


NÃO TEM QUEM ESCAPE: ATÉ ZECA DO PT FOI CONDENADO PELA JUSTIÇA

Até Zeca do PT foi condenado pela justiça a pagar multa de 788,00. Zeca está sendo acusado de ter retirado um documento do processo de registro de sua candidatura já protocolado em 2012. O mesmo já foi candidato a Deputado Federal, Deputado Estadual e a prefeito pelo município de Almino Afonso. Hoje Zeca é filiado ao PSOL-RN e segundo informações não pretende ser candidato nas eleições que de 2016.

WILMA ABRE O JOGO EM ENTREVISTA AO BLOGUE DO XERIFE CONFIRA:

Wilma abre o jogo em entrevista ao blogue do Xerife. Confira:
O blogue acabou de conversar com a vice-prefeita de Natal Wilma de Faria. Vamos direto ao que interessa. Ela disse que sobre:
As relações com o prefeito Carlos Eduardo Alves
– Eu desconheço da minha parte qualquer rompimento neste momento com o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. Viajo amanhã para Recife (PE) com o objetivo de fazer um exame médico. Nada sério. Na volta deverei conversar com Carlos.
Candidatura a vereadora nas eleições de 2016
– Sem chances. Não vejo a menor possibilidade apesar da insistência de setores do PSB. Não estou disposta a disputar uma vaga na câmara de vereadores.
E a prefeita?
– Olha! Eu continuo com um grande potencial político em Natal. Eu tenho história. Tem pessoas me estimulando. Ando pelas ruas e vejo o apelo do povo: Wilma! Seja nossa candidata a prefeita! Mas, não estou pensando neste assunto agora.
E sua permanência no PSB?
– Sou a representante do PSB no Rio Grande do Norte. Não vou sair do PSB. Em outubro teremos eleições. A nossa meta é fortalecer a legenda cada vez mais. O nosso grupo está forte e unido.
Aproximação com o governador Robinson Faria
– Essa aproximação política não existe. Temos respeito um pelo outro. Temos um bom tratamento. Ainda é cedo para avaliar o governo de Robinson. Vamos aguardar.
Fator Previdenciário
– Eu não sei até quando ele vai sustentar essa situação. Ele está criando um grande problema recorrendo ao Fator Previdenciário. Uma bola de neve. Espero que ele saiba contornar.
Segurança no Estado
– Muita propaganda e nada de concreto. Você está vendo – como bom jornalista que é – o que está acontecendo nas ruas, nos presídios. A situação requer mais atenção e cuidado.

Fonte: Robson Pires

CHARGE

quarta-feira, 22 de abril de 2015

AVISO A POPULAÇÃO RAFAELENSE E REGIÃO - TEMA: SAÚDE.

Dra. Camila, Dr Abel Filho e Dr Abel Neto

O prefeito Dr Abel Filho informa a população rafaelense que os médicos Dr Abel Neto (foto) irá atender a parte de Clínica Médica Especializada e Dra Camila (foto) irá atender aos pacientes de Otorrinolaringologia durante o dia 25/04 (Sábado) no Hospital Maternidade Mãe Maria Seridó. Ao mesmo tempo, Dr Abel Filho ficará de plantão atendendo as urgências/emergências no dia 26/04 (Domingo), onde o mesmo é médico plantonista.
A saúde em primeiro lugar! 
Avante Prefeito!!!

segunda-feira, 20 de abril de 2015

PREFEITO DR. ABEL FILHO SEMPRE PRESENTE NO MUNICÍPIO

O prefeito de Rafael Godeiro, Dr. Abel Filho tem marcado presença no município atendendo no hospital Mãe Maria Seridó e muitas vezes indo até a casa do paciente, seja na cidade ou na zona rural. De vez enquando ainda encontra um tempinho para jantar em alguma casa a convite do cidadão. Isso significa que o prefeito está com a popularidade em alta... Essa historia de já ganhou ou já perdeu, não passa de conto de fadas, pois todos nós sabemos que para derrotar o Doutor não é tão fácil assim. Isso é fato!
Quem conhece e mora em Rafael Godeiro sabe da forma que Abel Filho gosta de fazer a política no município. Dr Abel é considerado um gestor presente no município, se comparado a outros gestores. Veja o que diz o jovem Nicácio Oliveira, em sua página no Facebook "Abel Filho é o prefeito que trata todos com igualdade... Sou seu fã Abel... #rumoa2016....sua presença é uma honra para nossa família".
Enquanto alguns ainda estão fazendo campanha em cima do palanque, o prefeito Dr. Abel Filho está desenvolvendo seu trabalho pela cidade. Na verdade a contínua atividade do médico e prefeito Dr. Abel tem “incomodado muita gente”. Não adianta tentar chamar para a briga, para tirar o foco. Esse é o maior sinal de incômodo. Sua presença incomoda. Ver o prefeito e médico Dr. Abel Filho, trabalhando com uma caneta e o bisturi na mão "incomoda". Recordo-me de um trecho da conhecida música que meu tio Wandam compôs, que na verdade virou um hino nas eleições em Rafael Godeiro (LAMPIÃO) "Abel opera o povo e sai com o remédio na mão"... Isso tem incomodado muita gente.

DEPOIS DE TANTOS ANOS O VASCO CONSEGUE VENCER O FLAMENGO E ESTÁ NA FINAL DO CARIOCA

Gilberto cobrou penalidade com perfeição
Com pênalti contestável, Gilberto, coloca o Cruzmaltino na decisão contra o Botafogo.