sábado, 13 de dezembro de 2014

PRESIDENTE DA CÂMARA CONVOCA DAYNER DANTAS PARA TOMAR POSSE DA PRESIDÊNCIA DIA 1 DE JANEIRO DE 2015



Durante a última sessão do ano 2014, o atual presidente Unilson convocou todos os vereadores para a posse do novo presidente. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, Dayner Dantas assumirá a presidência da casa, durante o ato de posse que será realizado dia 1 de janeiro de 2015 a Sessão, acontecerá as 10:00hrs. da manhã. O presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, Unilson Pereira, fez a convocação da sessão na tarde de sexta-feira (12), o atual vice-presidente Dayner Dantas reforçou o convite a todos e em especial a platéia.
A nova mesa diretora será composta por Dayner Leite Dantas (PRESIDENTE), João Cortez Filho (VICE-PRESIDENTE), Unilson Pereira de Oliveira Filho (1º SECRETARIO) e Antonio Carlos Dantas (2º SECRETARIO).
Para lembrar existe uma disputa judicial com relação ao cargo.
Mas...será possível?

O ENCONTRO DE POUCOS AMIGOS DE ROBINSON FARIA E CARLOS EDUARDO

Não foi dos melhores o primeiro encontro do governador eleito, Robinson Faria com o ex-amigo e vizinho, prefeito de Natal, Carlos Eduardo.
Foi ontem, na sede da OAB, quando Robinson foi assinar termo de compromisso com entidades de combate à corrupção, para não nomear pessoas com ficha suja para seu governo.
Carlos entrou primeiro…
Robinson depois…
Na mesa de autoridades, ficaram separados apenas pelo presidente da OAB, Sérgio Freire.
Robinson assinou o termo e repetiu em seu discurso que não quer ficha suja na sua administração.
Carlos disse que na sua já não tem.
Na plateia, comentário geral: a cara do prefeito era a mais emburrada dos últimos tempos.
Para relembrar…
Carlos Eduardo, que iria apoiar Robinson mas terminou apoiando Henrique, terminou a campanha dizendo na televisão que n˜ao sabia como uma pessoa saía de casa para ir votar em Robinson.
Foi o que melou…


Fonte: Thaisa Galvão

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

PREFEITURA DE RAFAEL GODEIRO GARANTE CONTRAPARTIDA PARA O GARANTIA SAFRA



O antigo Seguro Safra, que atualmente se titula como Garantia Safra, está presente no município de Rafael Godeiro, dando suporte aos agricultores familiares de todo o município.

O Garantia Safra é um benefício social vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário. Seu objetivo é garantir renda mínima para a sobrevivência de agricultores familiares de localidades atingidas por situação de emergência ou calamidade pública por causa de estiagem ou excesso de chuva. 
Os recursos para o pagamento do benefício são constituídos das contribuições dos próprios agricultores como taxa de adesão ao Garantia Safra, dos Municípios, dos Estados e da União. Essas contribuições formam o Fundo Garantia Safra, administrado pela Caixa Econômica Federal desde 2003. 
A Administração Municipal de Rafael Godeiro, através do gestor, Abel Belarmino de Amorim garantiu a contra partida da prefeitura. Vários agricultores familiares foram beneficiados em Rafael Godeiro e receberão o Garantia Safra.

"FUNCIONÁRIO FANTASMA" E A APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA


A existência dos assim denominados "funcionários fantasmas" constitui prática perniciosa da máquina pública e fere diversos princípios constitucionais de observância obrigatória para toda a Administração Pública, tais como: a moralidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a finalidade administrativa e o da eficiência.
Funcionário fantasma é aquela pessoa nomeada para um cargo público que jamais desempenha as atribuições que lhe cabem. Ou seja, recebe sem trabalhar, se enriquece ilicitamente à custa do erário público e do suor do contribuinte, na maioria das vezes com remunerações muito superiores à da maioria da população brasileira, que não conta com o denominado "padrinho" ou "pistolão". Trata-se de experiência corriqueira no Estado brasileiro totalmente reprovável, tanto do ponto de vista da autoridade que nomeia quanto da pessoa que aceita ser favorecido por tal ilicitude.
A parte irônica desta situação é que em alguns recônditos do país é sinal de status e influência "ter contracheque", o que equivale a dizer que o beneficiário está acima das leis que vigem para o restante da população desprovida de influência, e que, portanto, tem o direito de receber polpudas quantias mensais pelo hipotético e etéreo exercício de cargo público, para o qual, na maioria das vezes, deveria se encontrar fisicamente na capital do país.
Por nunca ter, efetivamente, desempenhado as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, mas sim, aceitado participar de uma fraude contra a Administração Pública para atingir finalidades particulares, o dito funcionário fantasma não chega a entrar em exercício no cargo, segundo o que preceitua o art.15, da Lei 8.112/90, o qual reza que "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança."
Quanto ao assunto, cabe analisar a questão da nulidade dos atos administrativos. Nos termos já consagrados pelo STF, mediante as Súmulas nºs 346 e 473, "A Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos" e "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
A seu turno, a nulidade do ato administrativo normalmente decorre de vicio em um dos seus cinco elementos listados pela doutrina administrativista: a) Sujeito – a quem a lei atribui competência para praticar o ato; b) Objeto – ou efeito jurídico que o ato produz; c) Forma – a exteriorização do ato; d) Finalidade – Resultado almejado pela Administração com a prática do ato, e e) Motivo – pressuposto de fato e de direito para a prática do ato.
No caso do funcionário que toma posse no cargo nas condições ora sob análise, verifica-se vicio quanto ao motivo do ato em questão – a posse do envolvido. Segundo Di Pietro [01], o vício quanto ao motivo está previsto pela Lei 4.717/65 – Lei da Ação Popular, que fala apenas em inexistência dos motivos e diz que esse vício ocorre "quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido" (art. 2º, parágrafo único, d). Nas palavras da autora, "além da hipótese de inexistência, existe a falsidade do motivo. Por exemplo: se a Administração pune um funcionário, mas este não praticou qualquer infração, o motivo é inexistente: se ele praticou infração diversa, o motivo é falso".
A nomeação e posse de funcionário fantasma ocorre, também, com vício quanto à finalidade, que se verifica quando "o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência" (art. 2º, parágrafo único, e, da Lei de Ação Popular). Por sua vez, o artigo 12 da Lei de improbidade administrativa, ao falar dos atos que atentam contra os princípios da administração conceitua o desvio de poder, como um ato de improbidade administrativa.

sábado, 6 de dezembro de 2014

LENIVAN NUNES DE PAIVA DIRETOR DE SECRETARIA

Lenivan Nunes discursando ao lado de Zé Lobo e do ex-prefeito Wellington Bertoldo 
Lenivan Nunes discursando ao lado do vereador Adiel Mariano

RAFAEL GODEIRO: ESCLARECIMENTOS

Vereador Antônio Carlos Dantas

Caro(a)s amigo(a)s redatores do Blog Agora Almino Afonso Informa,

Com o intuito de enriquecer o conteúdo de matéria veiculada nesse conceituado Blog, intitulada: “RAFAEL GODEIRO/RN: JUIZ DETERMINA NOVA ELEIÇÃO”, vimos através desta esclarecer alguns pontos que ficaram obscuros em sua postagem.
1 – É verdade que o juízo da Comarca de Almino Afonso concedeu LIMINAR em decisão provisória, cancelando duas das quatro eleições ocorridas no dia 01/01/2013, para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rafael Godeiro-RN;
2 – As eleições que foram canceladas, são justamente as do ano de 2015 e 2016, mantendo intactas as eleições ocorridas para o exercício dos anos de 2013 e 2014, sendo que todas, foram realizadas com o mesmo embasamento: O Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município de Rafael Godeiro-RM;
3 – Na decisão, de caráter liminar, o juízo não se debruçou sobre a legalidade da duração do mandato de um ano, conforme noticiado de forma equivocada por esse noticioso. Decisão na íntegra no link http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=135&processo.codigo=3R00009HZ0000&processo.foro=135
4 – A liminar foi concedida sob o argumento de que a realização das eleições dos anos de 2015 e 2016, no mesmo dia, teriam ferido o princípio da moralidade.
5 – Esqueceu-se porem, de que as outras eleições relativas aos anos de 2013 e 2014 também se realizaram na mesma data, ou seja, 01/10/2013 e mesmo assim não foram atacadas pela decisão.
6 – Sem adentrar no mérito, e apenas para citar caso idêntico, merece reflexão, o fato de que na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, nas últimas oito eleições, todas foram realizadas no mesmo dia sem nenhuma afronta a qualquer texto normativo.
A decisão, em caráter liminar, tem pontos confusos e contraditórios e mesmo merecendo o respeito devido que as decisões judiciais merecem, haveremos de adotar remédios jurídicos cabíveis para a sua reforma.
Ressalte-se, de forma repetida, que não há na decisão nada que determine ou aponte para ilegalidade do mandato de o 01(um) ano para os cargos da Mesa Diretora da Câmara de Rafael Godeiro, haja vista, que esse tema já foi objeto de várias Ações Diretas de Inconstitucionalidade em vários municípios Brasil afora, sendo que, de forma pacífica o Supremo Tribunal Federal – STF, já se pronunciou favoravelmente a essa mudança e não foi objeto de pronunciamento judicial na decisão mencionada.
Agradeço atenciosamente.
Antonio Carlos Dantas


Fonte: Agora Almino Afonso Informa

CHARGE DO DIA

POLÍTICA: BOMBA, BOMBA E BOMBA!!! NOTÍCIA BOMBÁSTICA AGUARDEM!!!

Aguardem! Possivelmente ainda este mês de dezembro, a cidade de Rafael Godeiro receberá uma notícia surpreendente e quando essa bomba explodir, vai ser um verdadeiro Caaaabuuuummmm!!! 

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

JOSÉ ADERSON IRÁ PRESIDIR A CÂMARA DE ALMINO AFONSO


O vereador Josè Aderson presidirá a Câmara de Vereadores de Almino Afonso no biênio 2015/2016.

VOCÊ PERDEU DE NOVO-CHARGE!!

ESTÁ ROLANDO NAS MÍDIAS SOCIAIS A FOTO DE UM VEREADOR FAZENDO SEXO

Circula pelas redes sociais umas imagens de um vereador potiguar fazendo sexo, chegando a trincar os dentes. As imagens já transformou-se um “virus” e se espalhou por todo país, a repercusão é tanta que esta servindo de mangunça contra os parlamentares do RN.
Já tem vereador preocupado com a repercussão, o vereador da cidade de Caicó-RN Leleu Fontes cobrou do presidente da Federação de Câmara (FECAM), a apuração dos fatos. “Inclusive contando com a Polícia Civil na investigação, para que os envolvidos sejam responsabilizados”, disse Leleu.