sábado, 24 de outubro de 2015

RESENHA...

Fazendo uma pesquisa no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rafael Godeiro, que está disponível no Site Oficial da casa http://www.rafaelgodeiro.rn.leg.br/ para qualquer um cidadão ou autoridade possa ter acesso. Podemos constatar que mais uma vez alguns dos edis querem passar por cima do regimento da referida casa de leis. 

Vale salientar que quem tem o dever de abrir e fecha ou seja encerrar os trabalhos é o presidente, ficando vedado a possibilidade de algum outro se achar por direito de encerrar a sessão.

Vejamos ainda que o Regimento Interno não permite ao vereador abandonar o plenário durante a votação.

Artigo 182 § Único 

Parágrafo Único. Não será permitido ao Vereador abandonar o Plenário no curso da votação, salvo que acometido de mal súbito, sendo considerado o voto que já tenha proferido. 

A constatação do fato implica em falta de decoro parlamentar?

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