Já foi publicado no Diário Oficial a sanção do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, sobre a Lei da Ficha Limpa para o município.
Registrada como lei nº 6. 399, ela “dispõe sobre a proibição de nomeação de servidores comissionados que forem enquadrados nos preceitos constantes da Lei Complementar Federal nº 135/2010, de 04/06/2010, no âmbito do Município de Natal e dá outras providências”.
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