quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

REPUBLICANDO: EX-PREFEITO DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES, FOI CONDENADO PELA JUSTIÇÃ FEDERAL DO RN A 5 ANOS E NOVE MESES DE PRISÃO EM REGIME SEMI-ABERTO

Jackson Queiroga - Condenado a cinco anos e 
nove meses de prisão em regime semi-aberto

O ex-prefeito de Olho D'água do Borges, Jackson Queiroga, foi condenado pela Justiça Federal do RN, em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicialmente semi-aberto e em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais. 
O motivo da condenação de Jackson Queiroga se deu por fraude em licitação, falsificação de documentos e superfaturamento de preços, enquanto o ex-prefeito era membro da Comissão Especial de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN. Em sua decisão, o Juiz relata que as consequências dos delitos praticados ao erário publico são graves, resultando num prejuízo em valores históricos de R$ 1.055.746,48.
Jackson Queiroga ainda e citado como réu em vários outros processos que tramitam na Justiça Federal do RN, por supostas fraudes em licitações, entre outros crimes praticados ao erário publico. Isso significa que poderá vir mais condenações por ai. Vamos aguardar pra ver no que vai dar.
Para ver e conferir, basta clikar no link abaixo e colocar o nome da parte que aparecerá a lista de processos em que ele é réu.
Veja parte da decisão:
Classe 240 - Ação Penal
Processo nº: 0000619-80.2014.4.05.8400
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procurador da República: Dr. Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior
Réus: Rubens de Siqueira Júnior, Davis Coelho Eudes da Costa, José Jackson Queiroga de Morais e Marcos Vinícius Borin
Advogados: Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros (OAB/RN nº 3.640), Bruno Macedo Dantas (OAB/RN 4.448) e Henry Rossdeutscher (OAB/SC nº 15.289)

I - RELATÓRIO
Trata-se de Ação Penal Pública movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de Rubens de Siqueira Junior, Davis Coelho Eudes da Costa, José Jackson Queiroga de Morais e Macos Vinicios Borin, imputando-lhes, em linha gerais, a prática dos delitos contidos nos arts. 312, § 1º, 29, 30 e 327, todos do Código Penal.
Aduz a denúncia Ministerial de fls. 03/16, que os denunciados Rubens de Siqueira Junior, Davis Coelho Eudes da Costa, José Jackson Queiroga de Morais, enquanto membros da Comissão Especial de Licitação da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, conduziram todas as fases de procedimento licitatório na modalidade Concorrência, em conjunto com os proprietários da Empresa Copabo Indústria e Comércio de Borrachas Ltda., dentre eles Macos Vinicios Borin, para que a referida empresa vencesse a licitação apresentando preços acima dos encontrados no mercado, valores, portanto superfaturados.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR os acusados DAVIS COELHO EUDES DA COSTA, JOSÉ JACKSON QUEIROGA DE MORAIS e MARCOS VINÍCIUS BORIN pela prática do delito descrito no art. 312, § 1º, do Código Penal pelo que passo a DOSAR A PENA nos seguintes termos:
III.2 José Jackson Queiroga de Morais
III.2.1 Da pena privativa de Liberdade
CONSIDERANDO que a culpabilidade não pode ser considerada mínima no caso em tela, havendo um grau de censura maior quanto ao acusado, pois, ao agir com total desdém para com os deveres que assumiu não só com a Administração Pública, mas com toda a sociedade, consentiu com o direcionamento da licitação, sob a modalidade concorrência, em favor da empresa COPABO e, por conseguinte, o superfaturamento do preços dos bens licitados; que o acusado, pelo que consta dos autos, é primário e goza de bons antecedentes; que nada há nos autos que desabone a conduta social do acusado; que não há como se aferir a personalidade do réu; que, segundo se depreende do conjunto dos fatos, o motivo para o cometimento do crime é reprovável, contudo já é punível pela própria tipicidade e previsão do delito; que as circunstâncias que envolveram a prática do delito são desfavoráveis uma vez que o denunciado frustrou o caráter competitivo de certame licitatório visando o superfaturamento dos bens licitados, existindo preparação e ardil para a concretização do intuito criminoso; as consequências dos delitos são graves, deles resultando um prejuízo em valores históricos ao erário público no importe de R$ 1.055.746,48; e o comportamento da vítima em nada influenciou a prática do delito, FIXO a pena-base em 05 (cinco) anos e 09 (nove) meses de reclusão que TORNO CONCRETA E DEFINITIVA, ante a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes, como também causas de aumento e de diminuição de pena.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, em regime inicialmente semi-aberto e em estabelecimento penal a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais.
Deixo de proceder à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, pois desatendido o requisito objetivo arrolado no inciso I do artigo 44 do Código Penal, tendo em vista que foi cominada pena privativa de liberdade superior a quatro anos.
III.2.2 Da pena de multa
CONDENO, ainda, o acusado, levando em conta as considerações já esposadas acima, bem como a disposição do art. 72 do Código Penal, a um total de 141 (cento e quarenta e um) DIAS-MULTA, ao passo que FIXO o valor do dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época dos fatos (6/04/1999)3, devendo ser atualizado monetariamente quando da execução do julgado (art. 49, § 2º, do Código Penal).
A quantia deverá ser paga no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta sentença.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Natal/RN, 17 de dezembro de 2015.

FRANCISCO EDUARDO GUIMARÃES FARIAS
Juiz Federal Titular da 14ª Vara/SJRN

Fonte: Blog do Gilberto Dias

sábado, 30 de janeiro de 2016

O SEU SORRISO INCOMODA MUITA GENTE

A CAMINHADA DA VIDA


Na caminhada da vida, aprendi que nem sempre temos o que queremos. 
Porque nem sempre o que queremos nos faz bem.
Foi preciso as dores, para que eu aprendesse com as lágrimas.
Foi necessário o riso, para que eu não me enclausurasse com o tempo.
Foi preciso as pedras, pra que eu construísse meu caminho.
Foram fundamentais as flores, para que eu me alegrasse na caminhada.
Foi imprescindível a fé, para que eu, não perdesse a esperança.
Foi preciso perder, para que ganhasse de verdade.
Foi no silencio que fui ouvido com clareza.
Pois sem provas não tem aprovação.
E a vitória sem conquista é ilusão.

MINISTÉRIO PUBLICO VAI INTIMAR LULA SOBRE TRIPLEX COMO INVESTIGADO

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua mulher, Marisa Letícia, serão intimados pelo Ministério Público de São Paulo a depor sobre o tríplex no condomínio Solaris, em Guarujá (SP), na condição de investigados.
Também foram chamados o dono da OAS, Léo Pinheiro —preso na Operação Lava Jato—, e o engenheiro da empreiteira Igor Pontes, que teria participado de uma reforma no imóvel.
O depoimento do ex-presidente foi marcado para o dia 17 de fevereiro, e o pedido foi feito pelo promotor Cássio Conserino, que diz haver indícios de que os investigados tentaram esconder a real identidade do apartamento, situação que configuraria crime de lavagem de dinheiro.
O promotor afirmou que irá oferecer denúncia à Justiça contra o ex-presidente, informação publicada pela revista “Veja” no último fim de semana.
Procurada, a defesa do ex-presidente afirmou que ele ainda não foi intimado.

TRÍPLEX

Deflagrada há dois dias, a 22ª fase da Operação Lava Jato, denominada Triplo X em referência ao tríplex, tem entre os alvos as transações envolvendo o imóvel.
Em seu despacho sobre a operação, o juiz federal Sergio Moro afirma haver a suspeita de que a empreiteira OAS “teria utilizado o empreendimento imobiliário no Guarujá para repasse disfarçado de propina a agentes envolvidos no esquema criminoso da Petrobras”.
A esposa de Lula, Marisa Letícia, adquiriu a opção de compra de um tríplex em 2005 por meio da cooperativa habitacional Bancoop, a antiga titular do condomínio sob investigação. Em 2014, o tríplex foi totalmente reformado pela OAS. Porém, em novembro de 2015, a assessoria de Lula informou à Folha que a família havia desistido de ficar com o imóvel.
O recuo ocorreu após as informações sobre o apartamento ganharem visibilidade na imprensa e a Lava Jato levar à prisão o ex-presidente da Bancoop e ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, além de executivos da OAS.
Lula e a equipe de advogados dele se reúnem nesta sexta-feira (29) para traçar estratégia de defesa, conforme revelou a Folha.
Outro imóvel ligado a Lula, um sítio em Atibaia que está em nome de sócios de um filho do petista, também está sendo investigado. A Folha revelou nesta sexta (29) que outra empreiteira, a Odebrecht, realizou uma reforma no local.


Fonte: Folha Online

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

RAFAEL GODEIRO CADA VEZ MELHOR!!!


Conforme já tínhamos dito em matérias publicadas anteriormente, a forte atenção dada à área da educação é uma das marcas da Administração do prefeito Dr. Abel Filho. Nos últimos anos de mandato, as conquistas são muitas: Novas escolas, plano de carreira para professores municipais, chegando a atingir a 4ª colocação no IDEB, com uma educação de qualidade o município também conquistou o selo UNICEF, transporte escolar, professores qualificados, material didático de excelente qualidade, salas climatizadas e toda uma estrutura que incentiva o aluno a querer estudar mais e mais.
Sabemos que tudo isto é uma obrigação, mas também sabemos que pode ser feito de forma ruim, razoável ou até mesmo péssima.
"Em RG estamos fazendo de forma ótima, já que os índices nos prova isto. Então temos que nos orgulhar". Disse Ludmila Amorim Rosado.

Isso é trabalho...

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

INVESTIMENTOS EM EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO, MOSTRA MAIS RESULTADOS POSITIVOS

Depois de divulgado o resultado final do IFRN e IFPB, o município de Rafael Godeiro, demonstrou através da aprovação de vários alunos oriundos da rede municipal de educação, especialmente Escola Municipal Professor Raimundo Nonato de Lima, que os investimentos em educação da gestão municipal estão no caminho certo e surtindo os resultados esperados. 
A aprovação dos alunos do município especialmente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba - IFPB, provavelmente foi a maior em termos perceptuais de todos os municípios da região. 
Das 40 vagas ofertadas no IFPB, 17 são alunos de Rafael Godeiro; dos 16 alunos da Escola Municipal Raimundo Nonato de Lima, que fizeram a prova, 12 foram aprovados É uma aprovação record na região. 
Isso é a prova de que o município de Rafael Godeiro trata sua educação como prioridade. 
O município já vinha se destacando nessa área como um dos mais promissores do Rio Grande do Norte. 
Além do elevado índice de aprovação de alunos oriundos da rede municipal nos Institutos federais e universidades púbicas e particulares Brasil afora, a gestão municipal vem, através dos tempos colhendo os frutos dessa valorização de sua rede municipal de ensino. 
Rafael Godeiro paga o Piso Nacional do Magistério desde o ano de 2009 e investe em seus profissionais que vem a cada ano se qualificando e melhorando o desempenho na sua atuação, além de ter um Plano Carreira e valorização do Magistério dos mais modernos do pais. 
A Escola Municipal Professor Raimundo Nonato de Lima, é a estrela desse “céu de brigadeiro” na educação, contando com a grande maioria dos professores especialistas e mestres, além de uma estrutura adequada para a obtenção desses resultados positivos, ficando sempre entre as 10 melhores escolas do estado do Rio Grande do Norte, segundo dados do MEC. 

O Blog! 

Parabenizamos a todos os professores e professoras, que estão todos os dias em sala de aula. 
É com grande satisfação que deixo essa mensagem de reconhecimento aos mestres que através de tanto esforço tem cumprindo o seu papel de ensinar. 
Fica aqui o meu reconhecimento, e meus parabéns a todos os professores, secretaria municipal, a atual diretora da Escola Municipal Raimundo Nonato Rejane Jalles e em especial ao prefeito municipal Dr. Abel Filho, que vem dando suporte a educação dos rafaelenses e mostrando respeito a categoria dos professores, pois Rafael Godeiro paga um dos melhores salários.

Fonte: Facebook da Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro

REFLITA

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

PRONATEC: COMUNICADO DE PAGAMENTO


COMUNICADO

Pagamento de Bolsistas – PRONATEC - EAJ/UFRN
Informamos aos bolsistas das turmas do Pronatec/EAJ/UFRN que funciona na Escola Estadual Joaquim Menezes, dos cursos de PREPARADOR DE DOCES E CONSERVAS E PRODUTOR DE DERIVADOS DO LEITE (PROGRAMA MULHERES MIL), estará sendo liberado no dia 21/01/2016, o pagamento dos referidos cursos. 

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

CONHEÇA O ANIMAL VERTEBRADO MAIS VENENOSO DO MUNDO

Bicho Homem 

TUDO INDICA QUE FOI INFARTO A CAUSA DA MORTE DO COLUNISTA JOTA OLIVEIRA

As investigações apontam para infarto a causa da morte do colunista Jota Oliveira
O colunista foi encontrado sem vida pela funcionária hoje. As luzes do apartamento acesas indicam que ele morreu ainda à noite ou na madrugada. Jota Oliveira, que completou 64 anos no dia 11 de setembro, estava sozinho em casa.

domingo, 10 de janeiro de 2016

VEREADOR DESMENTE INFORMAÇÃO POSTADA EM BLOG

A informação publicada no Blog Agora Almino Afonso Informa, da possibilidade do vereador Antonio Regicelio (PMDB), não disputar as eleições vindouras, não é verídica, assim afirmou o próprio vereador . O vereador Celinho entrou em contato com o nosso blog, através de uma ligação telefônica e disse: 
"Diante do fato ter sido divulgado de forma maliciosa, quero aqui registrar meu repudio a tal publicação e para desmentir o boato e ao mesmo tempo afirmar, que disputarei sim a reeleição com a graças de Deus todo poderoso, sairemos mais uma vez vitorioso. 
Estou indignado com a publicação e o por isso peço que publique esta desmentindo a matéria publicada no blog de Almino Afonso. Para finalizar deixo dois versículos para a meditação que se encontra-se no livro de Thiago capitulo 4:2,3. 
Cobiçais, e nada tendes; matais, e sois invejosos, e nada podeis alcançar; combateis e guerreais, e nada tendes, porque não pedis.
3 Pedis, e não recebeis, porque pedis mal, para o gastardes em vossos deleites. " Finalizou o vereador

HOJE TEM CHICABANA NO JEGUE FOLIA

A maior Micareta do interior do RN, chega hoje ao seu ultimo dia-edição 2016. 
Aproveitem Foliões que a festa é TOP!