
Vale ressaltar que, o prefeito cassado está proibido de assinar documentos da Prefeitura desde a publicação do Acórdão dos embargos declaratórios no dia 27 de junho de 2014.
Veja determinação do TRE
SPF 27/06/2014 12:27 Autos Retirados (Advogado do Processo: FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS) Autos retirados por Matheus Bruno de Macedo Brito (RG: 2453142/RN), mediante autorização.
SPF 27/06/2014 12:23 Recebido
GABSJ 27/06/2014 12:15 Enviado para SPF. Para as demais providências.
GABSJ 27/06/2014 12:15 Informando que nesta data foram encaminhados os ofícios 101 e 102/2014-GAB, por e-mail institucional, à 39ª ZE - Umarizal/RN.
GABSJ 27/06/2014 12:14 Recebido
SPF 27/06/2014 08:48 Enviado para GABSJ. Para as comunicações necessárias
SPF 27/06/2014 08:43 Publicação em 27/06/2014 Diário de justiça eletrônico Pag. 04/05. Acórdão nº 250/2014 de 26/06/2014 do(a) E.Dcl. no RE nº 1-47.2013.6.20.0039.
COM ISSO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL COMETE CRIME DE OMISSÃO. Omissão, no direito, é a conduta pela qual uma pessoa não faz algo a que seria obrigada ou para o que teria condições.
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