EMENDA DE AGRIPINO AO PROJETO DO ICMS FAVORECE ESTADOS NORDESTINOS.

A emenda de Agripino estende a todos os produtos do comércio varejista a alíquota interestadual de 7% do ICMS, quando originários das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e do Espírito Santo. O governo federal defendia a alíquota apenas para os produtos industrializados e agropecuários.
“Foi a primeira vez que uma tese do Nordeste ganha da ‘união Sul–Sudeste’. Fiz um acordo com o Centro-Oeste e com o Norte e ajudei a aprovar uma matéria que interessava à Zona Franca e à região Norte do país. Com isso, tivemos os votos necessários para aprovação da minha emenda”, contou Agripino. Em relação à Zona Franca de Manaus, a CAS acatou o texto original que mantém a alíquota do ICMS em 12%.
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